I. Não há vida sem água.
A água é um bem precioso,
indispensável a todas as actividades
humanas.
II.
Os recursos de águas doces não
são inesgotáveis. É
indispensável preservá-los,
administrá-los e, se possível,
aumentá-los.
III.
Alterar a qualidade da água é
prejudicar a vida do homem e dos outros
seres vivos que dependem dela.
IV.
A qualidade da água deve ser mantida
a níveis adaptados à utilização
para que está prevista e deve, designadamente,
satisfazer as exigências da saúde
pública.
V.
Quando a água, depois de utilizada,
volta ao meio natural, não deve comprometer
as utilizações ulteriores
que dela se farão, quer públicas
quer privadas.
VI.
A manutenção de uma cobertura
vegetal adequada, de preferência florestal,
é essencial para a conservação
dos recursos de água.
VII.
Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII.
A boa gestão da água deve
ser objectivo de um plano promulgado pelas
autoridades competentes.
IX.
A salvaguarda da água implica um
esforço crescente de investigação,
de formação de especialistas
e de informação pública.
X.
A água é um património
comum, cujo valor deve ser reconhecido por
todos. Cada um tem o dever de a economizar
e de a utilizar com cuidado.
XI.
A gestão dos recursos de água
deve inscrever-se no quadro da bacia natural,
de preferência a ser inserida no das
fronteiras administrativas e políticas.
XII.
A água não tem fronteiras.
É um recurso comum que necessita
de uma cooperação internacional.
|